PERGUNTAS DE PARTIDA
O que é a violencia
domestica?
Quando é que
estamos perante a violencia domestica?
Quais são os tipos de violencia domestica?
Quais são os tipos de violencia domestica?
PALAVRAS CHAVES
violencia domestica, tipos de
violência doméstica
OBJECTIVOS
GERAL:
Ø Compreender no seu todo porquê violencia domestica.
EXPECIFICOS:
Ø Analisar
as causas detalhadamente da violencia domestica e suas consequencias
HIPOTESES
A violência doméstica é um fenómeno que tem
assumido, por todo o mundo, proporções bastante elevadas e que só foi
denunciado a partir dos anos 60/70 pelos movimentos feministas ou conduta ou
omissão que sirva para infligir, reiteradamente e com intensidade, sofrimentos
físicos, sexuais, mentais ou económicos,
METODOLOGIA
Pesquisa qualitativa:
é apropriada quando o fenómeno em estudo é complexo, de natureza social e não
tende a quantificação.
Normalmente, são usadas quando o atendimento do contexto
social é um elemento importante para pesquisa, ela não é um conjunto de
procedimentos que depende fortemente de analise estatística para suas
inferências ou de métodos quantitativos para colecta de dados.
DELIMITAÇÃO
Delimitei-me em estudar no concrento o que violencia
domestica a final de conta.
PROBLEMÁTICA
O E-business é definido como sendo, o comercio feito na
internet. Associado a operações de vendas, de informações, de productos e de
serviços através da internet. Sabe- se que que é um trabalho virtual, que pode
acarretar consigo consequências imprevisíveis visto que algumas causando até
vitimas mortais. Há casos até que o comerciante conversa com o cliente na
internet, o cliente proporciona seus dados e marcam encontros.
JUSTIFICATIVA
Com este trabalho quero mostrar que A
violência doméstica não atinge só a mulheres, atinge também crianças, pessoas
idosas, deficientes, dependentes, e não parte só do marido/companheiro. As
mulheres assumem, por vezes, o papel de agressoras.
Apesar de fazer referências a esta vertente,
dou principal destaque à violência doméstica no feminino, restringindo-me
apenas à mulher adulta.
Começo por dar uma definição do que é a
violência doméstica, suas causas, os tipos de violência, o perfil do agressor e
da vítima, bem como alguns mitos acerca desta temática.
INTRODUÇÃO
O tema que vou tratar neste trabalho é a
Violência Doméstica. É um fenómeno cada vez mais comum nas nossas sociedades.
A violência doméstica não atinge só a mulheres,
atinge também crianças, pessoas idosas, deficientes, dependentes, e não parte
só do marido/companheiro. As mulheres assumem, por vezes, o papel de
agressoras.
Apesar de fazer referências a esta vertente,
dou principal destaque à violência doméstica no feminino, restringindo-me
apenas à mulher adulta.
Começo por dar uma definição do que é a
violência doméstica, suas causas, os tipos de violência, o perfil do agressor e
da vítima, bem como alguns mitos acerca desta temática.
Baseando-me no livro “Homicídio conjugal em
Portugal” de Elza Pais (1998), exploro um caso extremo de ruptura de
conjugalidade.
Para completar este estudo, tento analisar o
enquadramento legal deste fenómeno, recorrendo também a alguns dados
estatísticos.
Sobre este tema, apresento no final uma ficha
de leitura, que julgo ser bastante importante.
VIOLENCIA DOMESTICA
A violência doméstica é um
fenómeno que tem assumido, por todo o mundo, proporções bastante elevadas e que
só foi denunciado a partir dos anos 60/70 pelos movimentos feministas.
Considera-se violência doméstica
“qualquer acto, conduta ou omissão que sirva para infligir, reiteradamente e
com intensidade, sofrimentos físicos, sexuais, mentais ou económicos, de modo
directo ou indirecto (por meio de ameaças, enganos, coacção ou qualquer outro
meio) a qualquer pessoa que habite no mesmo agregado doméstico privado (pessoas
– crianças, jovens, mulheres adultas, homens adultos ou idosos – a viver em
alojamento comum) ou que, não habitando no mesmo agregado doméstico privado que
o agente da violência, seja cônjuge ou companheiro marital ou ex-cônjuge ou
ex-companheiro marital”. (Machado e Gonçalves, 2003)
É um fenómeno bastante complexo e
composto por diversos factores, sejam eles, “sociais, culturais, psicológicos,
ideológicos, económicos, etc.”. (Costa, 2003)
Ao contrário daquilo que se possa
pensar, este flagelo social é já de longa data. De acordo com o II Plano
Nacional Contra a Violência Doméstica (2003/2006), esta prática atravessa os tempos
e tem características similares em países cultural e geograficamente distintos
e, com diferentes graus de desenvolvimento (CIDM, s.d). Assim, considera-se um
fenómeno antigo, mas só recentemente se tornou um problema social. Isto, porque
há actualmente uma maior sensibilidade e intolerância social face à violência.
Depois, também porque algumas organizações não governamentais, como a APAV –
Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, intervieram no sentido de conferir
maior visibilidade ao problema; a comunicação social também tem centrado a sua
atenção nesta divulgação.
Infelizmente, a violência
doméstica faz parte da experiência de muitos lares. Através da realização do
inquérito nacional à violência contra as mulheres feito em Portugal, N.
Lourenço, M. Lisboa e E. Pais, chegaram à conclusão que é a casa “o
espaço privilegiado da violência contra as
mulheres e a violência ser transversal a todas as classes sociais,
diferenciando-se contudo quando analisada segundo as suas formas/tipos de
manifestação” (Pais 1998). Ou seja, a violência doméstica não atinge só os
lares de estratos mais baixos; segundo alguns estudos, também médicos,
políticos, ou outros de posição social elevada, cometem este tipo de crimes.
Outros estudos mostram ainda que “a violência é o resultado da existência de
uma ordem hierárquica, ou seja, trata-se de alguém que julga que os outros não
são tão importantes como ele próprio e que esta é uma atitude que abre a porta
à violência nas relações” (Machado e Gonçalves, 2003).
São considerados factores
contribuintes para a violência: o “isolamento (geográfico, físico, afectivo e
social), a fragmentação (como mal que consiste em considerar apenas uma parte
menor do problema e que tem a ver com o rótulo que se confere à pessoa em
concreto), o poder e o domínio ou a influência moral” (idem, 2003).
Os mesmos autores consideram que:
o “Tendências
para a violência baseadas nas crenças e atitudes;
o Situações
de stress (desemprego; problemas financeiros; gravidez; mudanças de papel –
tais como início da frequência de um curso ou novo emprego do outro);
o Frustração;
o Alcoolismo
ou toxicodependência;
o Vivências
infantis de agressão ou de violência parental;
o Personalidade
sádica;
o Perturbações
mentais ou físicas;”
o São
as causas mais próximas deste problema.
Acho importante sublinhar que na
Conferência Mundial dos Direitos Humanos, realizada em Viena m 1993, “a
violência contra as mulheres e crianças foi considerada o maior crime contra a
Humanidade, tendo mais vítimas do que qualquer guerra mundial” (Martins apud
Pais, 1998).
TIPOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A violência doméstica abrange múltiplas formas de violência
que atingem os cônjuges ou companheiros. Essas formas de violência são
principalmente: a violência física, a violência psíquica, a violência sexual.
A compreensão destes factores está bem explícita no quadro
que a seguir esquematizo:
Quadro 1 – Formas de exercício da violência doméstica
• Ameaçar provocar lesões na pessoa da
vítima;
|
|||
Coagir e ameaçar
|
•
|
Ameaçar abandonar, suicidar-se, queixar-se
do cônjuge à
|
|
Segurança Social;
|
|||
• Coagir para prática de
condutas ilícitas.
|
|||
• Atemorizar a propósito de olhares, actos,
comportamentos;
|
|||
Intimidar
|
•
|
Partir objectos;
|
|
•
|
Destruir pertences ou objectos pessoais do outro;
|
||
• Maltratar os animais de
companhia;
|
|||
•
|
Exibir armas;
|
||
•
|
Desmoralizar;
|
||
• Fazer com que o outro se
sinta mal consigo próprio;
|
|||
Usar a violência
|
•
|
Insultar;
|
|
emocional
|
• Fazer com que o outro se sinta mentalmente
diminuído ou
|
||
culpado;
|
|||
•
|
|||
Humilhar.
|
|||
• Controlar a vida do outro: com quem fala, o
que lê, as
|
|||
Isolar
|
•
|
deslocações;
|
|
Limitar o envolvimento externo do outro;
|
|||
• Usar o ciúme como
justificação.
|
|||
•
|
Desvalorizar a
violência e não levar em conta as preocupações
|
||
do outro;
|
|||
Minimizar, negar,
|
•
|
Afirmar que a agressão ou a violência nunca tiveram lugar;
|
|
•
|
Transferir para o
outro a responsabilidade pelo comportamento
|
||
condenar
|
violento;
|
||
•
|
Afirmar que a culpa é do outro.
|
||
•
|
Fazer o outro
sentir-se culpado relativamente aos filhos;
|
||
Instrumentalizar os
|
•
|
Usar os filhos para passar mensagens;
|
|
•
|
Aproveitar as visitas de amigos para atormentar, hostilizar;
|
||
filhos
|
•
|
Ameaçar levar de casa os filhos.
|
|
•
|
Tratar a mulher como
criada;
|
||
Utilizar
“Privilégios
|
•
|
Tomar sozinho todas as decisões importantes;
|
|
machistas”
|
•
|
Ser o que define o papel da mulher e do homem.
|
|
•
|
Evitar que o outro
tenha ou mantenha um emprego;
|
||
Utilizar a violência
|
•
|
Forçar o pedido de dinheiro;
|
|
•
|
Fixar uma mesada;
|
||
económica
|
•
|
Apossar-se do dinheiro do outro;
|
|
•
|
Impedir que o outro conheça ou aceda ao rendimento familiar.
|
||
“A partir de Novembro de 1998, a Comissão para a igualdade e
para os Direitos das mulheres consciente da gravidade deste problema no nosso
país, criou uma linha verde para as mulheres Vítimas de violência doméstica”.
(Dias, s.d).
Para que possamos perceber a elevada ocorrência dos vários
tipos de violência praticados sobre as mulheres, Dias (s.d), apresenta o
seguinte quadro:
QUADRO 2 – TIPO DE VIOLÊNCIA PRATICADA SOBRE AS MULHERES QUE
RECORRERAM À
|
|||||
Tipo de Violência
|
Ocorrência
|
LINHA
|
VERDE
|
||
(12/11/1998 a
31/12/1999)
|
|||||
Violência Física
|
2126
|
||||
Violência Psíquica
|
839
|
||||
Violência Sexual
|
142
|
||||
Outro tipo de violência
|
12
|
||||
Nota-se
assim pela análise do quadro que, “das mulheres que recorreram a esta linha
verde, 2126 foram vítimas de violência física, 839 de violência psíquica, 142
de violência sexual e 12 de outro tipo de violência.” (Dias, s.d)
PERFIL
DO AGRESSOR E DA VÍTIMA
Segundo dados
divulgados no IV Congresso Português de Sociologia (Dias, s.d) os agressores
são principalmente homens e as vítimas de violência doméstica são sobretudo mulheres.
Tanto os agressores como a vítima têm mais de 25 anos.
Sendo assim,
vou fazer uma breve descrição do perfil do agressor, enquanto homem, e, da
vítima, enquanto mulher.
Em geral, o
homem violento apresenta algumas características comuns: “alcoolismo (álcool
não só como circunstância, mas como hábito); desemprego (nível ocupacional
reduzido); auto-estima baixa; experiência com maus-tratos (as estatísticas
colocam este factor entre os 40% e os 50% em termos de relação com essa
prática); depressão; progressão da violência (a agressividade vai aumentando
gradualmente, ao ponto de a violência, ao atingir o limiar físico, se juntar à
violência psicológica); e precocidade (surgem algumas reacções durante a
juventude, como que predizendo o que vai suceder no futuro) ”. (Costa, 2003)
“Vistos de
fora, os agressores podem parecer responsáveis, dedicados, carinhosos e
cidadãos exemplares”. (Machado e Gonçalves, 2003)
Muitas vezes
o homem sente-se culpado, prometendo à companheira melhorias em relação ao
futuro. No entanto, “não consegue modificar-se e, em consequência, renova o
sentimento de culpabilidade, bebe e passa a agredi-la”. (Costa, 2003)
Quanto ás
vítimas, são na sua maioria mulheres, ou a parte mais frágil da relação. “As
crianças são também vítimas mesmo que não sejam directamente objecto de
agressões físicas: ao testemunharem a violência entre os pais, as crianças
iniciam um processo de aprendizagem da violência como um modo de estar e de
viver e, na idade adulta, poderão reproduzir o modelo, para além de que a
violência lhes provoca sofrimento emocional e os correspondentes problemas”.
(Machado e Gonçalves, 2003)
Apesar de
alguns autores não afirmarem que exista um perfil típico para a vítima,
Portugal (2003) apresenta algumas características mais comuns: são geralmente,
envergonhadas, caladas, incapazes de reagir, conformadas, passivas,
emocionalmente dependentes e deprimidas.
Casos extremos de violência doméstica
Quando falo em casos extremos de
violência doméstica, refiro-me a homicídio conjugal.
No livro “Homicídio conjugal em
Portugal: Rupturas violentas da conjugalidade” (Pais, 1998), a autora apresenta
um estudo que “ultrapassa as dimensões de uma análise do homicídio para se
situar na confluência de áreas como a violência na família, a violência
conjugal e a violência contra a mulher”. (Lourenço apud Pais, 1998: 11)
Fala sobre quatro tipos de rupturas violentas da conjugalidade:
“Homicídio maus-tratos”;
“homicídio violência-conflito”; “homicídio abandono-paixão” e “homicídio
posse-paixão”. Vou falar apenas sobre os dois primeiros, pois acho que são os
mais importantes de referir, tendo em conta o trabalho em questão.
Em relação ao primeiro, é um
crime cometido principalmente por mulheres sobre os seus maridos ou
companheiros, depois de constantes maus-tratos por parte deles.
Neste estudo, a autora refere
que este tipo de crime é localizado em qualquer parte do país, “desde os mais
aos menos urbanos”. No que diz respeito à idade das vítimas, não há nenhuma
especifica. Porém, “as mais velhas residem sobretudo nos meios rurais e as mais
novas nos meios mais urbanos”. (Pais, 1998) Pertencem também a estratos sociais
mais baixos.
Estas mulheres tiveram apenas
uma única relação e logo desde o início foram registadas situações de
maus-tratos.
Neste estudo foram confrontadas
com a pergunta “porque é que não se separou ou divorciou?” (Pais, 1998)
As mulheres mais velhas, dos
meios rurais consideram que “trair a conjugalidade era trair e negar a sua
condição de mulher”. (idem, 1998).
As mulheres mais novas, dos
meios urbanos, demonstraram o desejo de divórcio, como também fizeram
tentativas de o concretizar. Não conseguiram, porque não tinham os devidos
apoios, seja pelos familiares, seja pelas autoridades que infelizmente ainda se
regem pelo princípio de que “entre marido e mulher ninguém meta a colher”. Os
maridos também são um obstáculo,
pois consideram que “o casamento era sagrado, e que nada nem ninguém os iria
conseguir separar”. (Pais, 1998)
Pais refere ainda que muitas
destas mulheres chegaram a experimentar tentativas de suicídio; outras já o
desejaram.
O divórcio é considerado como um
destino social sem saída. Vejamos o seguinte depoimento:
“no dia anterior à noite ele
tinha-me batido (...) ele queria que eu saísse do emprego mas eu não quis (só
lá havia mulheres). Mas acabei por dizer ao meu patrão que era o último dia que
ia trabalhar. Trabalhava no escritório e levava sempre a minha filha comigo
(...) pois tinha ciúmes de toda a gente (...) tive de me despedir. No sábado
ele deu-me uma tareia, no domingo voltou-me a bater (...) eu continuei a fazer
o almoço (...) fiquei com as costas negras de pontapés, deu-me murros e
bateu-me com um pau. Na 2ª feira ele foi trabalhar, mas depois voltou para
trás. Agarra a espingarda e coloca-a em cima da cama. Dormia com ela à
cabeceira. Chegou também a comprar uma pistola. Disse-me: estás a vê-la, está
ali, é para ti (...). Eu vou para o quarto e sento-me em cima da cama a chorar.
Não sei o que me passou pela cabeça, peguei na pistola e disparei (...) foi
fatal.
Tentei suicidar-me várias vezes.
Fizeram-me sete lavagens ao estômago.
Ele andava a dizer que me
matava. Eu ainda lhe disse: querias-me matar, não querias, olha, agora mata-me
também (...) ou era eu ou era ele”.
M – empregada num armazém de
frutas, 23 anos
Este depoimento, retirado do já
referido estudo, ilustra bem o estado de sofrimento, angústia, em que a mulher
maltratada se encontrava, tendo como fim a morte do seu companheiro.
Estas mulheres são condenadas
pelo sistema jurídico – penal, com penas que em alguns casos chegam a atingir
de 16 a 20 anos de prisão.
Em relação ao “homicídio
violência-conflito”, é já um crime cometido principalmente por homens sobre as
mulheres, sejam esposas ou companheiras.
Este crime, surge “ao fim de um
longo percurso conjugal (mais de 15 anos), onde apenas se regista uma ligação
que decorreu sob um clima de violência, sujeito a diversas formas de
manifestação: “violência física, psicológica e sexual, do marido sobre a
mulher.” (Pais, 1998)
Neste caso, a mulher foi vítima
de maus-tratos durante toda a conjugalidade, “que acabaram por a colocar numa
situação de vitimização suprema – a morte” (idem, 1998).
MITOS
Em redor do tema violência doméstica, existem ainda muitos
mitos e preconceitos, que estão longe de ser uma realidade.
Costa (2003) refere
os seguintes:
o
A mulher sofre porque quer, senão já o tinha
deixado.
o
Facto: a mulher maltratada pode não dispor de
meios económicos para se poder afastar;
o
As mulheres sentem-se dependentes.
o
Facto: muitas vezes a mulher não tem apoios para
abandonar o local com os filhos do agressor;
o
A mulher alguma coisa fez...
o
Facto: nada justifica a violência, nem ninguém
tem o direito de maltratar;
o
O homem tem desculpa porque tem problemas ou
estava embriagado.
o
Facto: a agressão é punida por lei; o tipo
violento quase sempre reincide;
o
Entre marido e mulher ninguém mete a colher.
o
Facto: enquanto problema social todos podem vir
a precisar de ajuda;
o
Quanto mais me bates mais gosto de ti.
o
Facto: muitas mulheres vivem em permanente
estado de terror físico e mental;
o
É preciso aguentar para bem dos filhos.
o
Facto: a separação dos pais pode não causar
tanto sofrimento à criança quanto os maus-tratos à mãe.
o
É importante dizer que “algumas mulheres são
ameaçadas de morte se revelarem serem vítimas de agressão por parte dos seus
companheiros.” (Costa, 2003)
DADOS ESTATÍSTICOS
No dia 25 de Novembro de 2004, celebrou-se o Dia
Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres. Retirei assim,
de um artigo (s.a), do Correio da Manhã (2004) que a “APAV
regista 40 crimes de violência doméstica por dia nos primeiros nove meses”.
No total foram 10239 crimes e em 9496 casos as vítimas eram
mulheres. Ainda no mesmo artigo a APAV “concluiu que a violência doméstica tem
vindo a registar, nos últimos anos, um significativo aumento em Portugal”.
De acordo com Fernanda Câncio (2004), “Mais 23.9% de
queixas”; em 2003 foi registado pelas autoridades policiais “um aumento no
número de denúncias de violência doméstica”.
Podemos encontrar mais dados
estatísticos em várias publicações, mas vou apresentar alguns da Associação
Portuguesa de Apoio à Vítima, uma vez que esta é uma instituição à qual grande
parte das vítimas recorre e, tem também os seus dados actualizados.
APAV (s.d.), “Do total dos 5782 processos de apoio registados
pela APAV nos primeiros 9 meses do corrente ano (2004), 4195 (72,6%) foram
crimes de Violência Doméstica.”
Quadro 3 –
Relativamente ao 1º semestre de 2004
Perfil
da vítima/Utente

Sexo
|
Feminino
|
|
Idade
|
26 – 45 anos
|
|
Estado civil
|
Casada
|
|
Tipo de família
|
Nuclear
|
|
Condição perante a actividade
|
Empregado
|
|
económica
|
||
Principal meio de vida
|
Rendimentos do trabalho
|
|
Escolaridade
|
Ensino secundário / Ensino superior
|
|
Nacionalidade
|
Portuguesa
|
|
Profissão
|
Desempregado
|
|
Empregado serviços pessoais e
|
||
domésticos
|
||
Distrito de
residência
|
Lisboa
|
|
Dependência
|
Fármacos
|
|
Crimes de que são
alvo
|
Violência doméstica
|
|
Como se pode constatar, as estatísticas indicam que o perfil
da vítima seja mulher, com idade compreendida entre, os 26 e os 45 anos,
residente na área de Lisboa. São normalmente, mulheres desempregadas, mas com
nível de escolaridade secundária, ou mesmo universitária.
E uma mulher da
Guarda, terá a mesma facilidade de denúncia?
As desigualdades de denúncia podem ser facilmente
constatáveis. O facto de o interior ser uma zona menos desenvolvida, onde as
habilitações literárias são menores e os laços interpessoais são mais
estreitos, poderá criar um clima de vergonha e mesmo de ingenuidade por parte
da vítima, o que irá dificultar a denúncia. Para este facto, pode-se também ter
em conta factores culturais.
Gráfico
1 – Relação do autor do crime com a vítima (1º Semestre de 2004)
Ñ aplicável
|
||||||||||||
625
|
Ñs/ñr
|
|||||||||||
Outra
|
||||||||||||
60
|
||||||||||||
104
|
Não determinada
|
|||||||||||
17
|
Conhecido
|
|||||||||||
49
|
Amigo/a
|
|||||||||||
14
|
Vizinho/a
|
|||||||||||
50
|
Colega de trabalho
|
|||||||||||
20
|
Entidade patronal
|
|||||||||||
28
|
Outro familiar
|
|||||||||||
78
|
Sogro/Sogra
|
|||||||||||
9
|
||||||||||||
18
|
Neto/neta
|
|||||||||||
8
|
Avô/Avó
|
|||||||||||
49
|
Irmão/Irmã
|
|||||||||||
173
|
Filho/Filha
|
|||||||||||
348
|
Pai/Mãe
|
|||||||||||
79
|
Namorado/Namorada
|
|||||||||||
284
|
2040
|
Ex-cônjuge/Companheiro
|
||||||||||
Cônjuge/Companheiro
|
||||||||||||
75
|
||||||||||||
Nenhuma
|
||||||||||||
Ao analisar o gráfico 1, verifica-se que dos 4128 crimes de
violência doméstica, 2040 são praticados pelo cônjuge ou companheiro.
Quadro
4 – Crimes de violência doméstica segundo o sexo da vítima/utente (1º semestre
de 2004)
Violência
|
Feminino
|
Masculino
|
Ignorado
|
Total
|
||||||||
doméstica
|
||||||||||||
N
|
%
|
N
|
%
|
N
|
%
|
N
|
%
|
|||||
Maus-tratos
|
2058
|
28.5
|
158
|
2.2
|
18
|
0.2
|
2234
|
30.9
|
||||
físicos
|
||||||||||||
Maus-tratos
|
2112
|
29.2
|
189
|
2.6
|
16
|
0.2
|
2317
|
32
|
||||
psíquicos
|
||||||||||||
Ameaças/
|
1453
|
20.1
|
102
|
1.4
|
7
|
0.1
|
1562
|
21.6
|
||||
Coacção
|
||||||||||||
Difamação/
|
676
|
9.3
|
53
|
0.7
|
--
|
--
|
729
|
10.1
|
||||
Injúrias
|
||||||||||||
Subtracção de
|
33
|
0.5
|
7
|
0.1
|
--
|
--
|
40
|
0.6
|
||||
menor
|
||||||||||||
Violação da
|
60
|
0.8
|
6
|
0.1
|
--
|
--
|
66
|
0.9
|
||||
obrigação de
|
||||||||||||
alimentos
|
||||||||||||
Violação
|
94
|
1.3
|
2
|
0.02
|
--
|
--
|
96
|
1.3
|
||||
Abuso sexual
|
77
|
1.1
|
11
|
0.2
|
--
|
--
|
88
|
1.2
|
||||
Outros em meio
|
63
|
0.9
|
37
|
0.5
|
--
|
--
|
101
|
1.4
|
||||
doméstico
|
||||||||||||
Total
|
6626
|
91.6
|
565
|
7.8
|
42
|
0.6
|
7233
|
100
|
Fonte: Idem
(2004)
Ao analisarmos este quadro, verifica-se que violência
doméstica é um crime que abrange sobretudo vítimas mulheres, cerca de 2058
casos num total de 2234. Estes valores correspondem sobretudo a maus-tratos
físicos.
A APLICAÇÃO DA LEI
Antes de falar da respectiva da
lei, será importante referir que, o “sistema judicial tem de ser capaz de
dispor da ciência e da autoridade para intervir e tomar as medidas legais
adequadas no quadro da violência doméstica”. (Machado e Gonçalves, 2003). O
mesmo sistema “tem de garantir à mulher vítima de violência que o julgamento
não vai ser a repetição pública da sua experiência traumática, bem como a sua
protecção antes, durante e depois”. (idem, 2003)
Durante muito tempo, o Código
Penal Português, apresentou graves lacunas em relação a este crime. “Até 1852,
a lei portuguesa autorizou o marido a bater na mulher, e o Código Penal de 1886
considerava o adultério da mulher como atenuante de homicídio, não sendo
reconhecido à mulher a mesma atenuante” (Lourenço, Lisboa e Pais, 1997).
Mas, com as transformações
sociais, a lei portuguesa também teve de se adaptar às novas exigências. Sendo
assim, passo a citar, o artigo 152º., cap. III do Código Penal Português:
Capítulo III – Dos crimes contra a integridade física
Artigo 152º
Maus-tratos e
infracção de regras de segurança
1 - Quem, tendo ao seu cuidado,
à sua guarda, sob a responsabilidade da sua direcção ou educação, ou a
trabalhar ao seu serviço, pessoa menor ou particularmente indefesa, em razão de
idade, deficiência, doença ou gravidez, e:
a) Lhe infligir
maus-tratos físicos ou psíquicos ou a tratar cruelmente;
b) A empregar em
actividades perigosas, desumanas ou proibidas; ou
c) A
sobrecarregar com trabalhos excessivos;
é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos, se o facto não
for punível pelo artigo 144º.
2 - A mesma pena é aplicável a
quem infligir ao cônjuge, ou a quem com ele conviver em condições análogas às
dos cônjuges, maus-tratos físicos ou psíquicos. O procedimento criminal depende
de queixa, mas o Ministério Público pode dar início ao procedimento se o
interesse da vítima o impuser e não houver oposição do ofendido antes de ser
deduzida a acusação.
3 - A mesma pena é aplicável a
quem, não observando disposições legais ou regulamentares, sujeitar trabalhador
a perigo para a vida ou a perigo de grave ofensa para o corpo ou a saúde.
4 - Se dos factos previstos nos
números anteriores resultar:
a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena
de prisão de 2 a 8 anos;
b) A morte, o agente é punido com pena de prisão de 3 a 10 anos.
(Redacção da Lei nº 65/98, de 2
de Setembro)
São ainda importantes de referir
os artigos 143.º, 144.º e 145º do mesmo:
Artigo 143º
Ofensa à integridade física simples
1 - Quem ofender o corpo ou a
saúde de outra pessoa é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de
multa.
2 - O procedimento criminal
depende de queixa.
3 - O tribunal pode dispensar de
pena quando:
a) Tiver havido lesões recíprocas e se não tiver provado qualquer
dos contendores agrediu primeiro; ou
b) O agente tiver unicamente exercido retorsão sobre o agressor.
Artigo 144º
Ofensa à integridade física grave
Quem ofender o corpo ou a saúde
de outra pessoa de forma a:
a) Privá-lo de importante órgão ou membro, ou a desfigurá-lo grave
e permanentemente;
b) Tirar-lhe ou afectar-lhe, de maneira grave, a capacidade de
trabalho, as capacidades intelectuais ou de procriação, ou a possibilidade de
utilizar o corpo, os sentidos ou a linguagem;
c) Provocar-lhe doença particularmente dolorosa ou permanente, ou
anomalia psíquica grave ou incurável; ou
d) Provocar-lhe perigo para a vida;
é punido com pena de prisão de 2
a 10 anos.
Artigo 145º
Agravação pelo resultado
1 - Quem ofender o corpo ou a
saúde de outra pessoa e vier a produzir-lhe a morte é punido:
a) Com pena de prisão de 1 a 5 anos no caso do artigo 143º;
b) Com pena de prisão de 3 a 12 anos no caso do artigo 144º.
2 - Quem praticar as ofensas
previstas no artigo 143º e vier a produzir as ofensas previstas no artigo 144º
é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.
Mas será a prisão a pena mais
adequada para o agressor?
Será que depois disto, os lares
e a sociedade tornar-se-ão mais seguros?
Como se sabe, a prisão é
considerada uma experiência brutal. Logo, se o agressor vai para um meio
violento onde “são brutalizados e brutalizam-se” (Machado e Gonçalves, 2003),
será difícil ele voltar, menos violento e mais pacífico. Não faz sentido que se
“trate um agressor, violento à partida, colocando num meio violento”. (idem,
2003)
Machado e Gonçalves (2003),
defendem ser necessário que a sociedade, as comunidades de vizinhos, condenem,
à partida, a violência doméstica ou a violência contra as mulheres (crianças,
idosos, ou dependentes). Tal condenação terá de ser seguida por um conjunto de
medidas de recuperação e de prevenção que impliquem todos os sectores das
comunidades locais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com a realização deste trabalho,
fiquei com a noção de que ainda é preciso fazer muito para que os números de
violência doméstica registados até hoje, diminuam.
É necessário proteger as vítimas,
é necessário defender os seus direitos jurídicos, criminalizando as condutas
que os violam.
Apesar de tudo, para eliminar a
violência doméstica, ou familiar, tem-se feito, no último quarto de século, um
longo caminho nos diferentes países.
“É importante que haja serviços
de informação diversos de apoio à vítima. Já muitos foram criados como, a Linha
Verde de Apoio ás mulheres vitimas de violência, da responsabilidade da
comissão para a igualdade e para os direitos das mulheres – (CIDM) e da Associação
de Apoio à Vitima
– APAV.
As acções de sensibilização e
informação, são fundamentais para a prevenção e apoio.” (Cruz, 2002).
Importa referir que apesar da
visibilidade que a violência doméstica vai adquirindo em Portugal, ainda se
trata de um fenómeno dotado de uma grande opacidade. E, assim, irá permanecer
se não se promoverem estratégias diversificadas e adequadas de abordagem e
intervenção.
“As mulheres continuam, aqui ao
lado, a ser vítimas de várias violências. Os direitos humanos (das mulheres)
continuam a ser violados em Portugal”. (Cruz, 2002)
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
APAV – Associação Portuguesa de
Apoio à Vítima (2004), “Estatísticas 2004, 1º semestre. Página consultada em 25
de Janeiro de 2005. Também disponível em: http://www.apav.pt
Câncio, Fernanda (2004), “Mais
23% de queixas”, in Diário de Noticias, edição de 25 de Novembro, pp. 22
CIDM (Comissão para a igualdade
e para os direitos das mulheres), (s.d) “Segundo Plano Contra a Violência
Doméstica 2003-2006”. Página consultada em 18 de Dezembro de 2004. Disponível
em: http://www.cidm.pt/destaque_vd.html
Código Penal – Dos crimes contra
as pessoas. Página consultada em: 25 de Janeiro de 2005.
Disponível em:
Correio da Manhã (2004), “APAV
regista 40 crimes de violência doméstica por dia nos primeiros nove meses”,
edição de 25 de Novembro, pp.15
Costa, José Martins Barra da
(2003), Sexo, Nexo e Crime. Lisboa: Edições Colibri.
Cruz, Ana Maria da (2002) “Sobre
o Plano Nacional contra a Violência Doméstica”. Página consultada a 15 de
Janeiro de 2005. Disponível em:
http://www.mulheres-ps20.ipp/violência_domest_relatório.htm
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