violencia domestica

 

 

 

PERGUNTAS DE PARTIDA
O que é a violencia domestica?
Quando é que estamos perante a violencia domestica?
Quais são os tipos de violencia domestica?

PALAVRAS CHAVES

 

violencia domestica, tipos de violência doméstica



































OBJECTIVOS
GERAL:

Ø  Compreender  no seu todo porquê violencia domestica.
EXPECIFICOS:

Ø  Analisar as causas detalhadamente da violencia domestica e suas consequencias


HIPOTESES
A violência doméstica é um fenómeno que tem assumido, por todo o mundo, proporções bastante elevadas e que só foi denunciado a partir dos anos 60/70 pelos movimentos feministas ou conduta ou omissão que sirva para infligir, reiteradamente e com intensidade, sofrimentos físicos, sexuais, mentais ou económicos,


METODOLOGIA
Pesquisa qualitativa: é apropriada quando o fenómeno em estudo é complexo, de natureza social e não tende a quantificação.
Normalmente, são usadas quando o atendimento do contexto social é um elemento importante para pesquisa, ela não é um conjunto de procedimentos que depende fortemente de analise estatística para suas inferências ou de métodos quantitativos para colecta de dados.


DELIMITAÇÃO
Delimitei-me em estudar no concrento o que violencia domestica a final de conta.

PROBLEMÁTICA
O E-business é definido como sendo, o comercio feito na internet. Associado a operações de vendas, de informações, de productos e de serviços através da internet. Sabe- se que que é um trabalho virtual, que pode acarretar consigo consequências imprevisíveis visto que algumas causando até vitimas mortais. Há casos até que o comerciante conversa com o cliente na internet, o cliente proporciona seus dados e marcam encontros.

 

 

 

 

 




JUSTIFICATIVA
Com este trabalho quero mostrar que A violência doméstica não atinge só a mulheres, atinge também crianças, pessoas idosas, deficientes, dependentes, e não parte só do marido/companheiro. As mulheres assumem, por vezes, o papel de agressoras.

Apesar de fazer referências a esta vertente, dou principal destaque à violência doméstica no feminino, restringindo-me apenas à mulher adulta.

Começo por dar uma definição do que é a violência doméstica, suas causas, os tipos de violência, o perfil do agressor e da vítima, bem como alguns mitos acerca desta temática.



 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 

 

 

INTRODUÇÃO



O tema que vou tratar neste trabalho é a Violência Doméstica. É um fenómeno cada vez mais comum nas nossas sociedades.

A violência doméstica não atinge só a mulheres, atinge também crianças, pessoas idosas, deficientes, dependentes, e não parte só do marido/companheiro. As mulheres assumem, por vezes, o papel de agressoras.

Apesar de fazer referências a esta vertente, dou principal destaque à violência doméstica no feminino, restringindo-me apenas à mulher adulta.

Começo por dar uma definição do que é a violência doméstica, suas causas, os tipos de violência, o perfil do agressor e da vítima, bem como alguns mitos acerca desta temática.

Baseando-me no livro “Homicídio conjugal em Portugal” de Elza Pais (1998), exploro um caso extremo de ruptura de conjugalidade.

Para completar este estudo, tento analisar o enquadramento legal deste fenómeno, recorrendo também a alguns dados estatísticos.

Sobre este tema, apresento no final uma ficha de leitura, que julgo ser bastante importante.



























VIOLENCIA DOMESTICA



A violência doméstica é um fenómeno que tem assumido, por todo o mundo, proporções bastante elevadas e que só foi denunciado a partir dos anos 60/70 pelos movimentos feministas.

Considera-se violência doméstica “qualquer acto, conduta ou omissão que sirva para infligir, reiteradamente e com intensidade, sofrimentos físicos, sexuais, mentais ou económicos, de modo directo ou indirecto (por meio de ameaças, enganos, coacção ou qualquer outro meio) a qualquer pessoa que habite no mesmo agregado doméstico privado (pessoas – crianças, jovens, mulheres adultas, homens adultos ou idosos – a viver em alojamento comum) ou que, não habitando no mesmo agregado doméstico privado que o agente da violência, seja cônjuge ou companheiro marital ou ex-cônjuge ou ex-companheiro marital”. (Machado e Gonçalves, 2003)

É um fenómeno bastante complexo e composto por diversos factores, sejam eles, “sociais, culturais, psicológicos, ideológicos, económicos, etc.”. (Costa, 2003)

Ao contrário daquilo que se possa pensar, este flagelo social é já de longa data. De acordo com o II Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2003/2006), esta prática atravessa os tempos e tem características similares em países cultural e geograficamente distintos e, com diferentes graus de desenvolvimento (CIDM, s.d). Assim, considera-se um fenómeno antigo, mas só recentemente se tornou um problema social. Isto, porque há actualmente uma maior sensibilidade e intolerância social face à violência. Depois, também porque algumas organizações não governamentais, como a APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, intervieram no sentido de conferir maior visibilidade ao problema; a comunicação social também tem centrado a sua atenção nesta divulgação.

Infelizmente, a violência doméstica faz parte da experiência de muitos lares. Através da realização do inquérito nacional à violência contra as mulheres feito em Portugal, N. Lourenço, M. Lisboa e E. Pais, chegaram à conclusão que é a casa “o

 espaço privilegiado da violência contra as mulheres e a violência ser transversal a todas as classes sociais, diferenciando-se contudo quando analisada segundo as suas formas/tipos de manifestação” (Pais 1998). Ou seja, a violência doméstica não atinge só os lares de estratos mais baixos; segundo alguns estudos, também médicos, políticos, ou outros de posição social elevada, cometem este tipo de crimes. Outros estudos mostram ainda que “a violência é o resultado da existência de uma ordem hierárquica, ou seja, trata-se de alguém que julga que os outros não são tão importantes como ele próprio e que esta é uma atitude que abre a porta à violência nas relações” (Machado e Gonçalves, 2003).

São considerados factores contribuintes para a violência: o “isolamento (geográfico, físico, afectivo e social), a fragmentação (como mal que consiste em considerar apenas uma parte menor do problema e que tem a ver com o rótulo que se confere à pessoa em concreto), o poder e o domínio ou a influência moral” (idem, 2003).


Os mesmos autores consideram que:

o   “Tendências para a violência baseadas nas crenças e atitudes;

o   Situações de stress (desemprego; problemas financeiros; gravidez; mudanças de papel – tais como início da frequência de um curso ou novo emprego do outro);

o   Frustração;

o   Alcoolismo ou toxicodependência;

o   Vivências infantis de agressão ou de violência parental;

o   Personalidade sádica;

o   Perturbações mentais ou físicas;”

o   São as causas mais próximas deste problema.

Acho importante sublinhar que na Conferência Mundial dos Direitos Humanos, realizada em Viena m 1993, “a violência contra as mulheres e crianças foi considerada o maior crime contra a Humanidade, tendo mais vítimas do que qualquer guerra mundial” (Martins apud Pais, 1998).


























TIPOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA



A violência doméstica abrange múltiplas formas de violência que atingem os cônjuges ou companheiros. Essas formas de violência são principalmente: a violência física, a violência psíquica, a violência sexual.


A compreensão destes factores está bem explícita no quadro que a seguir esquematizo:

Quadro 1 – Formas de exercício da violência doméstica



•  Ameaçar provocar lesões na pessoa da vítima;

Coagir e ameaçar
Ameaçar  abandonar,  suicidar-se,  queixar-se  do  cônjuge  à



Segurança Social;


•  Coagir para prática de condutas ilícitas.


•  Atemorizar a propósito de olhares, actos, comportamentos;

Intimidar
Partir objectos;

Destruir pertences ou objectos pessoais do outro;


•  Maltratar os animais de companhia;


Exibir armas;


Desmoralizar;


•  Fazer com que o outro se sinta mal consigo próprio;

Usar a violência
Insultar;

emocional
•  Fazer com que o outro se sinta mentalmente diminuído ou


culpado;




Humilhar.


•  Controlar a vida do outro: com quem fala, o que lê, as

Isolar
deslocações;

Limitar o envolvimento externo do outro;


•  Usar o ciúme como justificação.


Desvalorizar a violência e não levar em conta as preocupações


do outro;

Minimizar, negar,
Afirmar que a agressão ou a violência nunca tiveram lugar;

Transferir para o outro a responsabilidade pelo comportamento

condenar
violento;


Afirmar que a culpa é do outro.


Fazer o outro sentir-se culpado relativamente aos filhos;

Instrumentalizar os
Usar os filhos para passar mensagens;

Aproveitar as visitas de amigos para atormentar, hostilizar;

filhos
Ameaçar levar de casa os filhos.









Tratar a mulher como criada;

Utilizar “Privilégios
Tomar sozinho todas as decisões importantes;

machistas”
Ser o que define o papel da mulher e do homem.






Evitar que o outro tenha ou mantenha um emprego;

Utilizar a violência
Forçar o pedido de dinheiro;

Fixar uma mesada;

económica
Apossar-se do dinheiro do outro;


Impedir que o outro conheça ou aceda ao rendimento familiar.





“A partir de Novembro de 1998, a Comissão para a igualdade e para os Direitos das mulheres consciente da gravidade deste problema no nosso país, criou uma linha verde para as mulheres Vítimas de violência doméstica”. (Dias, s.d).

Para que possamos perceber a elevada ocorrência dos vários tipos de violência praticados sobre as mulheres, Dias (s.d), apresenta o seguinte quadro:


QUADRO 2 – TIPO DE VIOLÊNCIA PRATICADA SOBRE AS MULHERES QUE





RECORRERAM   À

Tipo de Violência
Ocorrência

LINHA
VERDE




(12/11/1998 a 31/12/1999)

Violência Física
2126








Violência Psíquica
839










Violência Sexual
142










Outro tipo de violência
12












Nota-se assim pela análise do quadro que, “das mulheres que recorreram a esta linha verde, 2126 foram vítimas de violência física, 839 de violência psíquica, 142 de violência sexual e 12 de outro tipo de violência.” (Dias, s.d)

 

PERFIL DO AGRESSOR E DA VÍTIMA


Segundo dados divulgados no IV Congresso Português de Sociologia (Dias, s.d) os agressores são principalmente homens e as vítimas de violência doméstica são sobretudo mulheres. Tanto os agressores como a vítima têm mais de 25 anos.

Sendo assim, vou fazer uma breve descrição do perfil do agressor, enquanto homem, e, da vítima, enquanto mulher.

Em geral, o homem violento apresenta algumas características comuns: “alcoolismo (álcool não só como circunstância, mas como hábito); desemprego (nível ocupacional reduzido); auto-estima baixa; experiência com maus-tratos (as estatísticas colocam este factor entre os 40% e os 50% em termos de relação com essa prática); depressão; progressão da violência (a agressividade vai aumentando gradualmente, ao ponto de a violência, ao atingir o limiar físico, se juntar à violência psicológica); e precocidade (surgem algumas reacções durante a juventude, como que predizendo o que vai suceder no futuro) ”. (Costa, 2003)

“Vistos de fora, os agressores podem parecer responsáveis, dedicados, carinhosos e cidadãos exemplares”. (Machado e Gonçalves, 2003)
Muitas vezes o homem sente-se culpado, prometendo à companheira melhorias em relação ao futuro. No entanto, “não consegue modificar-se e, em consequência, renova o sentimento de culpabilidade, bebe e passa a agredi-la”. (Costa, 2003)

Quanto ás vítimas, são na sua maioria mulheres, ou a parte mais frágil da relação. “As crianças são também vítimas mesmo que não sejam directamente objecto de agressões físicas: ao testemunharem a violência entre os pais, as crianças iniciam um processo de aprendizagem da violência como um modo de estar e de viver e, na idade adulta, poderão reproduzir o modelo, para além de que a violência lhes provoca sofrimento emocional e os correspondentes problemas”. (Machado e Gonçalves, 2003)

Apesar de alguns autores não afirmarem que exista um perfil típico para a vítima, Portugal (2003) apresenta algumas características mais comuns: são geralmente, envergonhadas, caladas, incapazes de reagir, conformadas, passivas, emocionalmente dependentes e deprimidas.

Casos extremos de violência doméstica

Quando falo em casos extremos de violência doméstica, refiro-me a homicídio conjugal.

No livro “Homicídio conjugal em Portugal: Rupturas violentas da conjugalidade” (Pais, 1998), a autora apresenta um estudo que “ultrapassa as dimensões de uma análise do homicídio para se situar na confluência de áreas como a violência na família, a violência conjugal e a violência contra a mulher”. (Lourenço apud Pais, 1998: 11)

Fala sobre quatro tipos de rupturas violentas da conjugalidade:

“Homicídio maus-tratos”; “homicídio violência-conflito”; “homicídio abandono-paixão” e “homicídio posse-paixão”. Vou falar apenas sobre os dois primeiros, pois acho que são os mais importantes de referir, tendo em conta o trabalho em questão.

Em relação ao primeiro, é um crime cometido principalmente por mulheres sobre os seus maridos ou companheiros, depois de constantes maus-tratos por parte deles.

Neste estudo, a autora refere que este tipo de crime é localizado em qualquer parte do país, “desde os mais aos menos urbanos”. No que diz respeito à idade das vítimas, não há nenhuma especifica. Porém, “as mais velhas residem sobretudo nos meios rurais e as mais novas nos meios mais urbanos”. (Pais, 1998) Pertencem também a estratos sociais mais baixos.
Estas mulheres tiveram apenas uma única relação e logo desde o início foram registadas situações de maus-tratos.

Neste estudo foram confrontadas com a pergunta “porque é que não se separou ou divorciou?” (Pais, 1998)

As mulheres mais velhas, dos meios rurais consideram que “trair a conjugalidade era trair e negar a sua condição de mulher”. (idem, 1998).

As mulheres mais novas, dos meios urbanos, demonstraram o desejo de divórcio, como também fizeram tentativas de o concretizar. Não conseguiram, porque não tinham os devidos apoios, seja pelos familiares, seja pelas autoridades que infelizmente ainda se regem pelo princípio de que “entre marido e mulher ninguém meta a colher”. Os

maridos também são um obstáculo, pois consideram que “o casamento era sagrado, e que nada nem ninguém os iria conseguir separar”. (Pais, 1998)

Pais refere ainda que muitas destas mulheres chegaram a experimentar tentativas de suicídio; outras já o desejaram.

O divórcio é considerado como um destino social sem saída. Vejamos o seguinte depoimento:

“no dia anterior à noite ele tinha-me batido (...) ele queria que eu saísse do emprego mas eu não quis (só lá havia mulheres). Mas acabei por dizer ao meu patrão que era o último dia que ia trabalhar. Trabalhava no escritório e levava sempre a minha filha comigo (...) pois tinha ciúmes de toda a gente (...) tive de me despedir. No sábado ele deu-me uma tareia, no domingo voltou-me a bater (...) eu continuei a fazer o almoço (...) fiquei com as costas negras de pontapés, deu-me murros e bateu-me com um pau. Na 2ª feira ele foi trabalhar, mas depois voltou para trás. Agarra a espingarda e coloca-a em cima da cama. Dormia com ela à cabeceira. Chegou também a comprar uma pistola. Disse-me: estás a vê-la, está ali, é para ti (...). Eu vou para o quarto e sento-me em cima da cama a chorar. Não sei o que me passou pela cabeça, peguei na pistola e disparei (...) foi fatal.

Tentei suicidar-me várias vezes. Fizeram-me sete lavagens ao estômago.

Ele andava a dizer que me matava. Eu ainda lhe disse: querias-me matar, não querias, olha, agora mata-me também (...) ou era eu ou era ele”.

M – empregada num armazém de frutas, 23 anos

Este depoimento, retirado do já referido estudo, ilustra bem o estado de sofrimento, angústia, em que a mulher maltratada se encontrava, tendo como fim a morte do seu companheiro.

Estas mulheres são condenadas pelo sistema jurídico – penal, com penas que em alguns casos chegam a atingir de 16 a 20 anos de prisão.

Em relação ao “homicídio violência-conflito”, é já um crime cometido principalmente por homens sobre as mulheres, sejam esposas ou companheiras.

Este crime, surge “ao fim de um longo percurso conjugal (mais de 15 anos), onde apenas se regista uma ligação que decorreu sob um clima de violência, sujeito a diversas formas de manifestação: “violência física, psicológica e sexual, do marido sobre a mulher.” (Pais, 1998)
Neste caso, a mulher foi vítima de maus-tratos durante toda a conjugalidade, “que acabaram por a colocar numa situação de vitimização suprema – a morte” (idem, 1998).

MITOS



Em redor do tema violência doméstica, existem ainda muitos mitos e preconceitos, que estão longe de ser uma realidade.

Costa (2003) refere os seguintes:


o   A mulher sofre porque quer, senão já o tinha deixado.

o   Facto: a mulher maltratada pode não dispor de meios económicos para se poder afastar;
o   As mulheres sentem-se dependentes.

o   Facto: muitas vezes a mulher não tem apoios para abandonar o local com os filhos do agressor;
o   A mulher alguma coisa fez...

o   Facto: nada justifica a violência, nem ninguém tem o direito de maltratar;

o   O homem tem desculpa porque tem problemas ou estava embriagado.

o   Facto: a agressão é punida por lei; o tipo violento quase sempre reincide;

o   Entre marido e mulher ninguém mete a colher.

o   Facto: enquanto problema social todos podem vir a precisar de ajuda;

o   Quanto mais me bates mais gosto de ti.

o   Facto: muitas mulheres vivem em permanente estado de terror físico e mental;

o   É preciso aguentar para bem dos filhos.

o   Facto: a separação dos pais pode não causar tanto sofrimento à criança quanto os maus-tratos à mãe.

o   É importante dizer que “algumas mulheres são ameaçadas de morte se revelarem serem vítimas de agressão por parte dos seus companheiros.” (Costa, 2003)










DADOS ESTATÍSTICOS



No dia 25 de Novembro de 2004, celebrou-se o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres. Retirei assim, de um artigo (s.a), do Correio da Manhã (2004) que a “APAV regista 40 crimes de violência doméstica por dia nos primeiros nove meses”.

No total foram 10239 crimes e em 9496 casos as vítimas eram mulheres. Ainda no mesmo artigo a APAV “concluiu que a violência doméstica tem vindo a registar, nos últimos anos, um significativo aumento em Portugal”.

De acordo com Fernanda Câncio (2004), “Mais 23.9% de queixas”; em 2003 foi registado pelas autoridades policiais “um aumento no número de denúncias de violência doméstica”.

Podemos encontrar mais dados estatísticos em várias publicações, mas vou apresentar alguns da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, uma vez que esta é uma instituição à qual grande parte das vítimas recorre e, tem também os seus dados actualizados.

APAV (s.d.), “Do total dos 5782 processos de apoio registados pela APAV nos primeiros 9 meses do corrente ano (2004), 4195 (72,6%) foram crimes de Violência Doméstica.”

Quadro 3 – Relativamente ao 1º semestre de 2004

Perfil da vítima/Utente
Sexo

Feminino



Idade

26 – 45 anos



Estado civil

Casada



Tipo de família

Nuclear



Condição perante a actividade

Empregado
económica





Principal meio de vida

Rendimentos do trabalho



Escolaridade

Ensino secundário / Ensino superior



Nacionalidade

Portuguesa



Profissão

Desempregado


Empregado serviços pessoais e


domésticos
Distrito de residência

Lisboa



Dependência

Fármacos



Crimes de que são alvo

Violência doméstica





Como se pode constatar, as estatísticas indicam que o perfil da vítima seja mulher, com idade compreendida entre, os 26 e os 45 anos, residente na área de Lisboa. São normalmente, mulheres desempregadas, mas com nível de escolaridade secundária, ou mesmo universitária.

E uma mulher da Guarda, terá a mesma facilidade de denúncia?


As desigualdades de denúncia podem ser facilmente constatáveis. O facto de o interior ser uma zona menos desenvolvida, onde as habilitações literárias são menores e os laços interpessoais são mais estreitos, poderá criar um clima de vergonha e mesmo de ingenuidade por parte da vítima, o que irá dificultar a denúncia. Para este facto, pode-se também ter em conta factores culturais.


Gráfico 1 – Relação do autor do crime com a vítima (1º Semestre de 2004)












Ñ aplicável































625




Ñs/ñr






















Outra


60


























104





Não determinada




















17







Conhecido












49






Amigo/a


















14







Vizinho/a











50






Colega de trabalho










20







Entidade patronal












28







Outro familiar













78






Sogro/Sogra











9











18







Neto/neta






























8








Avô/Avó

































49






Irmão/Irmã












173





Filho/Filha















348




Pai/Mãe























79




Namorado/Namorada














284
2040



Ex-cônjuge/Companheiro



















Cônjuge/Companheiro














75














Nenhuma




















Ao analisar o gráfico 1, verifica-se que dos 4128 crimes de violência doméstica, 2040 são praticados pelo cônjuge ou companheiro.




Quadro 4 – Crimes de violência doméstica segundo o sexo da vítima/utente (1º semestre de 2004)



Violência
Feminino
Masculino

Ignorado

Total


doméstica













N
%
N
%

N
%

N
%

Maus-tratos
2058
28.5
158
2.2

18
0.2

2234
30.9

físicos











Maus-tratos

2112
29.2
189
2.6

16
0.2

2317
32

psíquicos












Ameaças/

1453
20.1
102
1.4

7
0.1

1562
21.6

Coacção












Difamação/

676
9.3
53
0.7

--
--

729
10.1

Injúrias












Subtracção de

33
0.5
7
0.1

--
--

40
0.6

menor












Violação da

60
0.8
6
0.1

--
--

66
0.9

obrigação de












alimentos












Violação

94
1.3
2
0.02

--
--

96
1.3

Abuso sexual

77
1.1
11
0.2

--
--

88
1.2

Outros em meio

63
0.9
37
0.5

--
--

101
1.4

doméstico












Total
6626
91.6
565
7.8

42
0.6

7233
100
Fonte: Idem (2004)




Ao analisarmos este quadro, verifica-se que violência doméstica é um crime que abrange sobretudo vítimas mulheres, cerca de 2058 casos num total de 2234. Estes valores correspondem sobretudo a maus-tratos físicos.







A APLICAÇÃO DA LEI



Antes de falar da respectiva da lei, será importante referir que, o “sistema judicial tem de ser capaz de dispor da ciência e da autoridade para intervir e tomar as medidas legais adequadas no quadro da violência doméstica”. (Machado e Gonçalves, 2003). O mesmo sistema “tem de garantir à mulher vítima de violência que o julgamento não vai ser a repetição pública da sua experiência traumática, bem como a sua protecção antes, durante e depois”. (idem, 2003)

Durante muito tempo, o Código Penal Português, apresentou graves lacunas em relação a este crime. “Até 1852, a lei portuguesa autorizou o marido a bater na mulher, e o Código Penal de 1886 considerava o adultério da mulher como atenuante de homicídio, não sendo reconhecido à mulher a mesma atenuante” (Lourenço, Lisboa e Pais, 1997).

Mas, com as transformações sociais, a lei portuguesa também teve de se adaptar às novas exigências. Sendo assim, passo a citar, o artigo 152º., cap. III do Código Penal Português:

Capítulo III – Dos crimes contra a integridade física

Artigo 152º

Maus-tratos e infracção de regras de segurança

1 - Quem, tendo ao seu cuidado, à sua guarda, sob a responsabilidade da sua direcção ou educação, ou a trabalhar ao seu serviço, pessoa menor ou particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez, e:

a)         Lhe infligir maus-tratos físicos ou psíquicos ou a tratar cruelmente;

b)        A empregar em actividades perigosas, desumanas ou proibidas; ou

c)         A sobrecarregar com trabalhos excessivos;

é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos, se o facto não for punível pelo artigo 144º.

2 - A mesma pena é aplicável a quem infligir ao cônjuge, ou a quem com ele conviver em condições análogas às dos cônjuges, maus-tratos físicos ou psíquicos. O procedimento criminal depende de queixa, mas o Ministério Público pode dar início ao procedimento se o interesse da vítima o impuser e não houver oposição do ofendido antes de ser deduzida a acusação.

3 - A mesma pena é aplicável a quem, não observando disposições legais ou regulamentares, sujeitar trabalhador a perigo para a vida ou a perigo de grave ofensa para o corpo ou a saúde.

4 - Se dos factos previstos nos números anteriores resultar:

a)      Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos;

b)      A morte, o agente é punido com pena de prisão de 3 a 10 anos.

(Redacção da Lei nº 65/98, de 2 de Setembro)

São ainda importantes de referir os artigos 143.º, 144.º e 145º do mesmo:


Artigo 143º

Ofensa à integridade física simples


1 - Quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.

2 - O procedimento criminal depende de queixa.

3 - O tribunal pode dispensar de pena quando:

a)      Tiver havido lesões recíprocas e se não tiver provado qualquer dos contendores agrediu primeiro; ou

b)      O agente tiver unicamente exercido retorsão sobre o agressor.


Artigo 144º

Ofensa à integridade física grave


Quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa de forma a:

a)      Privá-lo de importante órgão ou membro, ou a desfigurá-lo grave e permanentemente;

b)      Tirar-lhe ou afectar-lhe, de maneira grave, a capacidade de trabalho, as capacidades intelectuais ou de procriação, ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidos ou a linguagem;

c)      Provocar-lhe doença particularmente dolorosa ou permanente, ou anomalia psíquica grave ou incurável; ou

d)      Provocar-lhe perigo para a vida;

é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos.


Artigo 145º

Agravação pelo resultado


1 - Quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa e vier a produzir-lhe a morte é punido:

a)      Com pena de prisão de 1 a 5 anos no caso do artigo 143º;

b)      Com pena de prisão de 3 a 12 anos no caso do artigo 144º.

2 - Quem praticar as ofensas previstas no artigo 143º e vier a produzir as ofensas previstas no artigo 144º é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.



Mas será a prisão a pena mais adequada para o agressor?

Será que depois disto, os lares e a sociedade tornar-se-ão mais seguros?

Como se sabe, a prisão é considerada uma experiência brutal. Logo, se o agressor vai para um meio violento onde “são brutalizados e brutalizam-se” (Machado e Gonçalves, 2003), será difícil ele voltar, menos violento e mais pacífico. Não faz sentido que se “trate um agressor, violento à partida, colocando num meio violento”. (idem, 2003)

Machado e Gonçalves (2003), defendem ser necessário que a sociedade, as comunidades de vizinhos, condenem, à partida, a violência doméstica ou a violência contra as mulheres (crianças, idosos, ou dependentes). Tal condenação terá de ser seguida por um conjunto de medidas de recuperação e de prevenção que impliquem todos os sectores das comunidades locais.



















CONSIDERAÇÕES FINAIS




Com a realização deste trabalho, fiquei com a noção de que ainda é preciso fazer muito para que os números de violência doméstica registados até hoje, diminuam.
É necessário proteger as vítimas, é necessário defender os seus direitos jurídicos, criminalizando as condutas que os violam.

Apesar de tudo, para eliminar a violência doméstica, ou familiar, tem-se feito, no último quarto de século, um longo caminho nos diferentes países.

“É importante que haja serviços de informação diversos de apoio à vítima. Já muitos foram criados como, a Linha Verde de Apoio ás mulheres vitimas de violência, da responsabilidade da comissão para a igualdade e para os direitos das mulheres – (CIDM) e da Associação de Apoio à Vitima

– APAV.

As acções de sensibilização e informação, são fundamentais para a prevenção e apoio.” (Cruz, 2002).
Importa referir que apesar da visibilidade que a violência doméstica vai adquirindo em Portugal, ainda se trata de um fenómeno dotado de uma grande opacidade. E, assim, irá permanecer se não se promoverem estratégias diversificadas e adequadas de abordagem e intervenção.

“As mulheres continuam, aqui ao lado, a ser vítimas de várias violências. Os direitos humanos (das mulheres) continuam a ser violados em Portugal”. (Cruz, 2002)






















REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS




APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (2004), “Estatísticas 2004, 1º semestre. Página consultada em 25 de Janeiro de 2005. Também disponível em: http://www.apav.pt

Câncio, Fernanda (2004), “Mais 23% de queixas”, in Diário de Noticias, edição de 25 de Novembro, pp. 22

CIDM (Comissão para a igualdade e para os direitos das mulheres), (s.d) “Segundo Plano Contra a Violência Doméstica 2003-2006”. Página consultada em 18 de Dezembro de 2004. Disponível em: http://www.cidm.pt/destaque_vd.html

Código Penal – Dos crimes contra as pessoas. Página consultada em: 25 de Janeiro de 2005.

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